PopGas

Regras do Programa Renda PopGás

O presente regulamento estabelece as regras e condições de participação no Programa Renda PopGás, um programa de indicação e bonificação oferecido pela PopGas aos seus usuários.

1. Elegibilidade

Para participar do Programa Renda PopGás, o participante deverá atender aos seguintes requisitos:

  • Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
  • Possuir plena capacidade civil, nos termos da legislação brasileira vigente.
  • Realizar o cadastro no programa exclusivamente por meio do aplicativo PopGas, preenchendo todos os dados solicitados de forma verdadeira e completa.

2. Regras de Participação

O Programa Renda PopGás funciona por meio de um sistema de bonificação em três níveis, baseado na indicação de novos usuários e nas compras realizadas por estes:

Nível 1 (Direto)

Refere-se às indicações diretas feitas pelo participante. O participante recebe:

  • R$5,00 (cinco reais) quando o indicado direto realizar sua primeira compra pelo aplicativo PopGas.
  • R$1,00 (um real) por cada compra subsequente realizada pelo indicado direto.

Nível 2

Refere-se aos usuários indicados pelos indicados diretos do participante (indicação indireta de segundo grau). O participante recebe:

  • R$1,00 (um real) por cada unidade de gás adquirida pelos usuários do Nível 2.

Nível 3

Refere-se aos usuários indicados pelos indicados de Nível 2 (indicação indireta de terceiro grau). O participante recebe:

  • R$1,00 (um real) por cada unidade de gás adquirida pelos usuários do Nível 3.

3. Cálculo e Pagamento de Bônus

Os bônus acumulados pelo participante estarão disponíveis para saque conforme as seguintes condições:

  • Valor mínimo para saque: R$50,00 (cinquenta reais). O participante somente poderá solicitar o resgate de seus bônus quando o saldo acumulado atingir este valor mínimo.
  • Valor máximo diário: R$1.000,00 (mil reais). O limite máximo de saque por dia é de R$1.000,00, independentemente do saldo acumulado.
  • Prazo de processamento: as solicitações de saque serão processadas em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a confirmação do pedido de resgate.

Os bônus não possuem valor monetário até o momento do efetivo resgate e não podem ser transferidos para outros participantes.

4. Propriedade Intelectual

Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados ao Programa Renda PopGás, incluindo, mas não se limitando a, marca, logotipo, design, textos, imagens e software, são de propriedade exclusiva da PopGas.

O participante não adquire qualquer direito de propriedade intelectual em razão de sua participação no programa, sendo vedada a reprodução, distribuição ou uso não autorizado de qualquer material relacionado ao programa.

5. Prevenção de Fraudes

A PopGas emprega mecanismos de monitoramento e auditoria para identificar e prevenir práticas fraudulentas no âmbito do Programa Renda PopGás. Consideram-se práticas fraudulentas, entre outras:

  • A criação de contas falsas ou múltiplas para simular indicações.
  • A manipulação do sistema de bonificação por qualquer meio artificial.
  • O uso de informações falsas ou de terceiros sem autorização.
  • Qualquer outra conduta que vise obter vantagem indevida do programa.

A constatação de fraude resultará na exclusão imediata do participante do programa, no cancelamento de todos os bônus acumulados e na possibilidade de adoção das medidas legais cabíveis.

6. Confidencialidade e Proteção de Dados

A PopGas está comprometida com a proteção dos dados pessoais dos participantes do Programa Renda PopGás, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei n. 13.709/2018).

Os dados pessoais coletados no âmbito do programa serão utilizados exclusivamente para as finalidades de gestão do programa, apuração de bonificações e comunicação com os participantes.

O participante tem o direito de solicitar acesso, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados pessoais, nos termos da LGPD, por meio dos canais de atendimento da PopGas.

7. Disposições Finais

A PopGas se reserva o direito de alterar, suspender ou encerrar o Programa Renda PopGás a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos participantes por meio do aplicativo.

Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos exclusivamente pela PopGas, a seu critério.

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, fica eleito o foro da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Última atualização: 15 de Outubro de 2022